Data de divulgação: 18/5/2007

INMETRO estabelece certificação compulsória
Fabricantes têm até 31 de março de 2010 para certificar produtos

Em 15 de março o INMETRO publicou no Diário Oficial da União a Portaria 93, Regulamento de Avaliação da Conformidade - Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano, que especifica as regras para a certificação compulsória de filtros, purificadores, bebedouros e demais equipamentos para tratamento de água de uso doméstico, encerrando a fase de certificação voluntária iniciada em 2004. A Portaria pode ser obtida no site do INMETRO - www.inmetro.gov.br.

Segundo a regulamentação, que segue principalmente as normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão), NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade) e a Portaria 191/2003 (segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais), os fabricantes deverão certificar seus produtos – obrigatoriamente – até 31 de março de 2010, prazo intensivamente negociado pela ABRAFIPA para permitir a adequação das empresas, uma vez que o INMETRO havia enquadrado o setor no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que previa a certificação compulsória dos produtos por estarem diretamente relacionados à saúde do consumidor.

Já os atacadistas e varejistas terão a obrigatoriedade de comercializar apenas produtos certificados a partir de 31 de março de 2011, quando fica terminantemente proibido o trânsito de produtos sem a certificação no país, sejam nacionais ou importados.

A principal mudança na certificação ocorre na questão do selo de conformidade, que deverá ser produzido na cor azul segundo modelo de layout especificado pelo INMETRO, que instituiu ainda o recolhimento de taxa no valor de 0,0285 Ufir/ selo (R$ 0,03) para aparelhos por pressão ou gravidade não-elétricos; e 0,1143 Ufir/selo (R$ 0,12) para aparelhos por pressão ou gravidade com sistema elétrico incorporado, como forma de subsidiar os custos de implantação e manutenção do programa de avaliação da conformidade.

A cobrança não é exclusiva para o setor e prevê reajuste anual, estando já em vigor para capacetes, cestas básicas etc, devendo ser estendida a outros setores em certificação compulsória pelo INMETRO.

Ensaios Classificatórios

Veja como são realizados e interpretados os resultados dos Ensaios Classificatórios

Retenção de Partículas: verifica a eficiência do aparelho na remoção de partículas sólidas presentes na água, mensuradas em mícron. Pode ser classificada nos níveis P-I (≥ 0,5 a < 1); P-II (≥ 1 a < 5); P-III (≥ 5 a < 15); P-IV (≥ 15 a < 30); P-V (≥ 30 a < 50); e P-VI (≥ 50 a < 80).

Retenção de Cloro Livre: avalia a eficiência do aparelho na remoção do cloro livre adicionado à água, mensurado no final da vida útil do produto. Classificação: C-I (acima de 75%); C-II (74,9 a 50%); e C-III (49,9 a 25%).

Redução do Nível Microbiológico: determina a capacidade do aparelho reter ou eliminar o teor de contaminação por microorganismos. Nessa categoria, os produtos em conformidade recebem a classificação Aprovado, ou Não se Aplica para os que não realizam a função.

Selo simplificado

Estruturalmente, o selo apresenta um número reduzido de informações como forma de facilitar o entendimento ao consumidor.

No caso de aparelhos não-elétricos, traz em destaque na parte superior a inscrição “Saúde”, além das logomarcas do INMETRO e do organismo certificador. Já para os aparelhos elétricos, além de “Saúde” é adicionada a denominação “Segurança”. Na parte inferior, traz apenas os resultados dos ensaios classificatórios previstos nas normas para o setor, denominados “Ensaios de Desempenho”, sendo: “Retenção de Partículas”, “Redução de Cloro Livre” e “Eficiência Bacteriológica”. Quanto ao desempenho bacteriológico, caso o aparelho possua a característica deve conter a expressão “APROVADO”.

No caso do aparelho não apresentar alguma das características de desempenho escritas acima, deverá constar no selo a expressão “NÃO SE APLICA”. Apesar de não constarem no selo, os produtos continuam a ser submetidos aos Ensaios Obrigatórios – pressão hidrostática, fadiga (exclusivos aos aparelhos por pressão), determinação de extraíveis e controle de nível microbiológico – essenciais para a obtenção da certificação.

Novos OCPs

Além do IFBQ – Instituto Falcão Bauer da Qualidade, que atuou na certificação de produtos durante a fase voluntária, outros OCPs (Organismo de Certificação de Produtos) já se candidataram junto ao INMETRO para realizar a certificação em conformidade com a Portaria 93, como o BVQI – Bureau Veritas Quality International; Inor; UC - União Certificadora e UL do Brasil Certificações.

Todos aguardam apenas a liberação do certificado de extensão pelo INMETRO, para que possam atuar dentro dos novos padrões, o que deverá ocorrer em breve.

A participação de mais OCPs será benéfica para o setor, por abrir a possibilidade de comparação de serviços e atendimento entre os OCPs, de forma que cada fabricante opte pela entidade que oferecer as melhores condições.

Bônus Certificação, auxílio aos pequenos

Como alternativa para reduzir custos na obtenção da certificação compulsória, a ABRAFIPA reativou o programa Bônus Certificação, desenvolvido em parceria com o SEBRAE e o INMETRO, que permite reduzir na média em 50% o custo do processo de certificação de produtos para micro e pequenas empresas, por atuar em sistema de grupo denominado APL – Arranjo Produtivo Local, com vigência de três anos.

As empresas e produtos participantes do processo de certificação são codificadas, de forma a manter o sigilo da operação entre os envolvidos. A inscrição de novas empresas deve ser realizada diretamente na ABRAFIPA.

Há um número mínimo de participantes e regras específicas para a formação dos grupos, o que poderá ter conseqüência na comercialização das empresas que iniciarem o processo mais tarde, uma vez que após o prazo de adequação, não poderão ser fabricados nem comercializados no país produtos sem a certificação.

Retrospectiva e debate

Os trabalhos para a elaboração do RAC tiveram início em 13 de junho de 2005. Juntamente com outras entidades de classe, normativas, organismos certificadores e laboratórios, a ABRAFIPA integrou o Comitê Consultivo por solicitação do INMETRO, a quem coube a definição final sobre as regras da compulsoriedade.

A atuação da ABRAFIPA, que incluiu participação nas reuniões do Comitê Consultivo em São Paulo e audiências especiais na sede do INMETRO, no Rio de Janeiro, foi decisiva na redução de custos e aumento do prazo de adequação para os fabricantes e o comércio, posições intensivamente defendidas pela ABRAFIPA e aceitas pelo INMETRO devido às argumentações apresentadas, após amplo debate.

Outra conquista da ABRAFIPA foi a ampliação do cronograma de auditoria para nove meses (anteriormente eram seis meses), desde que o produto não apresente não-conformidade nos ensaios de verificação de desempenho. Caso isso ocorra, a auditoria será realizada a cada seis meses, voltando a nove meses após dois períodos consecutivos sem que haja não-conformidade.
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